Reforma Tributária 2026: sua indústria vai perder a Lei do Bem?

O que muda na Reforma Tributária 2026 para quem usa a Lei do Bem

14/09/2026

Reforma Tributária 2026: sua indústria vai perder a Lei do Bem?

Se sua indústria já recupera valores expressivos de IRPJ e CSLL pela Lei do Bem, a Reforma Tributária provavelmente já apareceu como uma preocupação concreta na sua rotina. A dúvida chega de formas diferentes, mas o núcleo é sempre o mesmo.


O benefício que sustenta parte do investimento em inovação da sua empresa vai continuar existindo do jeito que existe hoje?


Essa pergunta tem resposta clara, mas ela exige entender duas normas que o mercado tem tratado como uma coisa só. Neste artigo, você vai entender por que a Lei do Bem está preservada, o que de fato muda na operação da sua indústria em Lucro Real durante 2026 e quais ações fazem diferença real nos próximos meses.

Duas reformas, dois efeitos diferentes

A primeira norma é a Reforma Tributária do Consumo, estruturada pelas Emendas Constitucionais 132 e 133 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela cria o IBS e a CBS, tributos que vão substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins ao longo de uma transição que se estende até 2033.


A segunda é a Lei Complementar 224/2025, publicada em dezembro de 2025. Essa norma é independente da reforma do consumo e promoveu uma redução linear de 10% em diversos incentivos e benefícios fiscais federais, atingindo tributos como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e IPI.


São normas com origem, objetivo e efeito distintos sobre a operação da sua indústria. E é justamente nessa distinção que está a resposta para a pergunta que abriu este artigo.

Por que a Lei do Bem não é atingida pela reforma do consumo

O IBS e a CBS incidem sobre o consumo de bens e serviços. A Lei do Bem opera sobre uma base tributária diferente, o IRPJ e a CSLL, através da dedução de dispêndios em pesquisa, desenvolvimento e inovação.


Estruturalmente, a reforma do consumo não toca no mecanismo que sustenta o incentivo. Essa distinção já reduz boa parte da preocupação, mas restava um segundo risco real, vindo da LC 224/2025, que reduziu benefícios ligados justamente ao IRPJ.


A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.305/2025 para esclarecer esse ponto. O anexo dessa norma excluiu expressamente os incentivos centrais da Lei do Bem da redução linear prevista na LC 224/2025.


Na prática, isso significa que a Lei do Bem segue vigente e preservada da Reforma Tributária, sem corte no percentual imposto pela nova legislação sobre o benefício que sua indústria já utiliza.

O que muda de fato, e onde a atenção precisa aumentar

Preservação do incentivo não significa ausência de mudança. Três frentes exigem atenção direta de quem está em Lucro Real neste momento, e cada uma delas afeta uma parte diferente da operação.

Fiscalização mais rigorosa sobre projetos de Lei do Bem

O Relatório Anual de Fiscalização 2025-2026 da Receita Federal aponta a Lei do Bem como um dos temas prioritários de fiscalização em 2026. O foco declarado está na consistência das informações declaradas e no cumprimento dos requisitos legais que condicionam o benefício.


Empresas com documentação técnica frágil vão sentir esse aumento de rigor primeiro, mesmo estando dentro da legalidade. O incentivo continua o mesmo, mas o padrão de exigência sobre a comprovação técnica dos projetos subiu.

Split payment e o fim do float financeiro

A partir de janeiro de 2026, CBS e IBS já são destacados nas notas fiscais em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1%. O valor pode ser compensado com PIS, Cofins ou ICMS, então não há imposto a mais neste ano de transição.


O ponto que exige atenção real é outro. O split payment, modelo de pagamento em que o sistema bancário separa o valor do imposto no momento da venda e envia direto ao fisco, já opera de forma progressiva conforme a adesão dos gateways de pagamento.


Isso muda a lógica de capital de giro que muitas indústrias usam hoje. O prazo entre a venda e o vencimento do imposto, hoje aproveitado para girar caixa, deixa de existir conforme o split payment avança na cadeia.

Créditos tributários que ainda não foram mapeados

O modelo de IVA dual amplia a possibilidade de crédito sobre despesas operacionais, indo além do que PIS e Cofins não cumulativos permitem hoje. Locação, energia, serviços terceirizados e outras despesas passam a compor uma base de crédito mais ampla.


Isso significa que parte do crédito tributário disponível para sua indústria em 2026 provavelmente ainda não está mapeada, simplesmente porque a regra que o viabiliza é nova e segue em regulamentação.

O que fazer nos próximos meses

Diante desse cenário, a prioridade não é reagir à reforma como um bloco único. É separar o que exige ação imediata do que ainda depende de regulamentação futura, e agir sobre o primeiro grupo agora.


Mapear os créditos de PIS, Cofins e ICMS que a operação da indústria já gera é o ponto de partida, antes que a convivência entre o sistema antigo e o novo torne esse levantamento mais complexo.


Revisar a documentação técnica dos projetos de Lei do Bem em andamento é igualmente urgente. O benefício está preservado, mas a exigência de comprovação técnica só tende a aumentar ao longo do ano.


Reavaliar o planejamento de capital de giro também precisa entrar na pauta, considerando o fim gradual do float financeiro proporcionado pelo prazo entre venda e recolhimento de imposto.


Por fim, acompanhar os marcos anuais da transição com atenção à publicação de regulamentação infralegal evita que a empresa seja pega de surpresa por uma mudança operacional já prevista em lei, mas ainda não detalhada.

Acompanhamento ativo faz a diferença entre reagir e se antecipar

A Reforma Tributária de 2026 não é um evento único, é um processo que se estende até 2033, com marcos regulatórios sendo publicados ao longo do caminho. Empresas que tratam esse período como um projeto pontual tendem a perder prazos e oportunidades que aparecem justamente nas mudanças de regulamentação.


A Purtec acompanha esse cenário ao lado dos clientes que já utilizam a Lei do Bem, garantindo que a documentação técnica dos projetos siga o nível de rigor exigido pela fiscalização atual e que novas oportunidades de crédito tributário sejam identificadas conforme a regulamentação avança.


Se sua indústria quer entender o impacto específico da reforma na própria operação e revisar a segurança dos projetos de Lei do Bem em andamento, fale com a equipe da Purtec e agende uma análise do seu cenário atual.


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