Se sua indústria já usa a Lei do Bem ou já tem uma unidade EMBRAPII como parceira técnica, existe uma pergunta que normalmente aparece depois de um desses dois passos. É possível usar os dois incentivos no mesmo projeto, ou eles competem entre si?
A resposta é que eles não competem, eles se complementam, e desde novembro de 2025 essa combinação ficou tecnicamente mais simples de operacionalizar. Neste artigo você vai entender como o modelo EMBRAPII funciona na prática, onde exatamente ele se conecta com a Lei do Bem e como estruturar essa combinação sem correr risco de glosa ou inconsistência na documentação.
A EMBRAPII opera por meio de unidades credenciadas, ligadas a universidades e institutos de pesquisa, que desenvolvem projetos de PD&I em parceria direta com empresas. O modelo compartilha o risco tecnológico da inovação entre três partes, e é essa divisão que forma a base de qualquer projeto aprovado.
A EMBRAPII aporta recursos não reembolsáveis para o desenvolvimento do projeto, enquanto o restante é dividido entre a empresa e a Unidade EMBRAPII, conforme a estrutura definida para cada iniciativa.
A participação da empresa acontece por meio de contrapartida financeira, e é justamente essa parcela de recursos próprios investida no projeto que cria a conexão com a Lei do Bem.
A Lei do Bem permite que empresas elegíveis obtenham benefício fiscal, permite deduzir do IRPJ r da CSLL, sobre dispêndios realizados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Nesse contexto, a contrapartida financeira realizada pela empresa em um projeto EMBRAPII pode compor os dispêndios elegíveis, desde que esteja vinculada às atividades de PD&I e devidamente documentada.
Na prática, isso significa que a parcela de recursos próprios já investida pela empresa para viabilizar o projeto junto à Unidade EMBRAPII pode, atendidos os requisitos da Lei do Bem, compor os dispêndios elegíveis do período.
Assim, a empresa combina duas frentes de retorno no mesmo esforço de inovação, recebe apoio não reembolsável para o desenvolvimento do projeto e ainda pode obter benefício fiscal sobre a parcela própria elegível investida.
Essa lógica já existia antes de qualquer novidade regulatória recente. O que mudou, e mudou de forma relevante, foi a agilidade e a segurança jurídica desse enquadramento.
Na prática, a combinação pode reduzir o custo efetivo do projeto em duas frentes, com o apoio não reembolsável da EMBRAPII e o benefício fiscal da Lei do Bem sobre a parcela própria elegível investida pela empresa.
Em novembro de 2025, durante a celebração dos 20 anos da Lei do Bem, a EMBRAPII e o MCTI assinaram um acordo de cooperação técnica com um objetivo direto. Permitir que o mérito técnico de um projeto já avaliado e aprovado pela EMBRAPII seja reconhecido automaticamente pelo MCTI para fins de enquadramento na Lei do Bem.
Antes desse acordo, a avaliação técnica dos projetos podia percorrer fluxos distintos, gerando redundância de análise e maior tempo de tramitação. O novo modelo cria um fast track, reduzindo a duplicidade de avaliações e tornando o processo mais ágil e previsível.
Para a indústria que já trabalha com uma Unidade EMBRAPII credenciada, isso representa mais previsibilidade e agilidade na análise do mérito técnico do projeto, facilitando a estruturação da combinação com a Lei do Bem.
Combinar os dois incentivos exige atenção em três frentes específicas, que costumam ser onde a maioria das empresas comete falhas de documentação.
A primeira é manter uma separação clara, dentro da contabilidade do projeto, entre os recursos próprios destinados às atividades de PD&I e os demais custos da operação. Isso facilita a identificação dos valores elegíveis e torna a documentação muito mais consistente.
A segunda é a manutenção de evidência técnica da atividade desenvolvida junto à unidade EMBRAPII, com o mesmo padrão de rigor que qualquer projeto de Lei do Bem exige, mesmo que o mérito técnico já tenha sido validado pela própria EMBRAPII.
A terceira é o acompanhamento do enquadramento fiscal no momento correto do exercício, já que a contrapartida paga durante a execução do projeto precisa ser refletida corretamente na apuração anual do IRPJ e da CSLL.
Empresas que tratam EMBRAPII e Lei do Bem como caminhos separados costumam aproveitar apenas parte do potencial de retorno disponível. Empresas que enxergam os dois como parte de uma mesma estratégia de inovação recuperam, além do avanço tecnológico do projeto, o benefício fiscal sobre o investimento que já fariam de qualquer forma.
Se sua empresa já domina o funcionamento da Lei do Bem e quer entender como aplicar essa mesma lógica de dedução fiscal, este é o momento de aprofundar o tema. E se ainda não conhece o incentivo em detalhe, vale a leitura complementar sobre como a Lei do Bem funciona antes de avançar com um projeto EMBRAPII.
A Purtec acompanha esse tipo de estruturação de ponta a ponta, conectando a parceria técnica com a unidade EMBRAPII à documentação necessária para garantir segurança no enquadramento da Lei do Bem.
Se sua indústria já tem ou está avaliando uma parceria com a EMBRAPII, fale com a equipe da Purtec e entenda como maximizar o retorno fiscal desse investimento.
Sim. Não existe incompatibilidade temporal entre os dois incentivos. A contrapartida paga à EMBRAPII durante o exercício pode ser declarada na apuração da Lei do Bem referente ao mesmo ano.
Não. Apenas a contrapartida financeira efetivamente paga pela empresa se enquadra como dispêndio dedutível. O aporte da unidade em equipamento, horas técnicas ou pesquisadores é contribuição da própria unidade, não gera dispêndio da empresa.
Não necessariamente. O modelo EMBRAPII permite que empresas desenvolvam projetos de inovação em parceria com instituições de pesquisa, mesmo sem uma grande estrutura interna de PD&I.
Para combinar o projeto com a Lei do Bem, o mais importante é que a empresa participe efetivamente da iniciativa e consiga demonstrar os investimentos próprios realizados nas atividades elegíveis.
Muitas indústrias inovam todos os dias sem perceber. Melhoram processos, testam novas soluções, desenvolvem alternativas para reduzir desperdícios e superam desafios técnicos dentro da própria operação.
O problema é que muitas empresas ainda associam inovação apenas a laboratório, patente ou produto revolucionário e, por isso, deixam de reconhecer atividades que podem gerar acesso a incentivos e recursos para PD&I.
Essa é justamente a barreira que impede boa parte das indústrias brasileiras de acessar recursos federais criados para financiar exatamente esse tipo de atividade. O governo tem programas voltados a empresas que inovam, mas grande parte desse público nunca se reconheceu como elegível.
Neste artigo, você vai entender o que conta como inovação para fins de incentivo fiscal e financiamento público, e vai conhecer os três principais mecanismos disponíveis para empresas industriais no Brasil, a Lei do Bem, a FINEP e a EMBRAPII.
A legislação que sustenta os incentivos fiscais de inovação não exige produto inédito nem tecnologia nunca vista no mercado. O conceito trabalhado por essas normas é mais amplo e mais próximo da rotina industrial do que a maioria dos gestores imagina.
Melhorias de processo produtivo podem se qualificar quando envolvem desenvolvimento técnico, experimentação e superação de incertezas.
Uma nova formulação, uma solução para reduzir retrabalho ou um método para diminuir o consumo de insumos podem fazer parte de um projeto elegível quando exigem testes, validações e desenvolvimento além de uma simples adaptação operacional.
Automação de etapas manuais também pode se enquadrar quando envolve desafios técnicos reais e desenvolvimento de soluções que não estavam prontamente disponíveis para a empresa.
O mesmo vale para testes e experimentações realizados para viabilizar uma nova solução. Muitas vezes, é justamente dentro da engenharia, da produção e dos processos que surgem atividades relevantes de PD&I.
O ponto central é este: a empresa não precisa necessariamente criar algo inédito para o mundo. Melhorias relevantes em produtos, processos ou sistemas também podem ser elegíveis quando envolvem desenvolvimento tecnológico, experimentação e superação de incertezas técnicas.
Isso amplia muito o universo de empresas que podem acessar esses mecanismos.
O motivo mais comum não é falta de atividade elegível. É falta de registro adequado dessas atividades no momento em que elas acontecem.
Uma equipe de engenharia resolve um problema técnico real, documenta o resultado em uma planilha interna e segue para a próxima demanda. O processo de inovação existiu, mas não foi registrado de forma que comprove tentativa, ajuste técnico e resultado.
Sem esse tipo de evidência estruturada, a empresa pode perder a capacidade de demonstrar adequadamente o enquadramento, mesmo tendo realizado atividades tecnicamente elegíveis.
Em muitos casos, o problema não é a falta de inovação, mas a falta de metodologia para identificar, registrar e transformar o que já acontece na operação em oportunidade concreta.
Existem três mecanismos federais que concentram a maior parte dos recursos voltados à inovação empresarial no Brasil. Cada um opera de forma diferente e atende a momentos distintos do ciclo de desenvolvimento tecnológico da indústria.
A Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real obtenham benefício fiscal sobre os dispêndios elegíveis realizados em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Diferentemente de outros mecanismos, ela não exige aprovação prévia em edital. O benefício é utilizado diretamente pela empresa na apuração do IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos legais.
O incentivo é voltado a empresas que já realizam atividades de PD&I dentro da própria operação, o que a torna especialmente relevante para indústrias em Lucro Real que investem continuamente em engenharia, processos e tecnologia.
A FINEP oferece diferentes formas de apoio à inovação, incluindo recursos não reembolsáveis por meio de subvenção econômica e linhas de financiamento reembolsável.
Na subvenção econômica, o acesso normalmente ocorre por chamadas públicas. Já as linhas reembolsáveis podem operar por fluxos próprios de financiamento, diretamente pela FINEP ou por agentes credenciados, conforme o porte e o perfil da empresa.
Em ambos os casos, empresas que estruturam seus projetos com antecedência aumentam a capacidade de aproveitar as oportunidades disponíveis.
A EMBRAPII conecta empresas a Unidades credenciadas com competência tecnológica para desenvolver projetos de PD&I em parceria, aportando recursos não reembolsáveis em parte do projeto.
O modelo funciona sob demanda e, em sua operação regular, não exige que a empresa espere a abertura de um edital. A negociação acontece diretamente com a Unidade EMBRAPII, o que torna o processo mais ágil.
Esse formato costuma ser interessante para indústrias que têm um desafio técnico definido, mas não possuem estrutura interna de pesquisa suficiente para resolvê-lo sozinhas. A parceria com uma unidade credenciada supre essa lacuna.
Lei do Bem, FINEP e EMBRAPII não precisam ser vistos como caminhos concorrentes. Em muitos casos, eles podem se complementar ao longo da estratégia de inovação da empresa.
A EMBRAPII pode apoiar o desenvolvimento tecnológico em parceria com uma Unidade credenciada. A FINEP pode financiar novas etapas de desenvolvimento, expansão ou investimentos previstos no projeto. E a Lei do Bem pode gerar benefício fiscal sobre os dispêndios próprios elegíveis realizados pela empresa.
Quando estruturados de forma coordenada, esses instrumentos podem reduzir o custo efetivo da inovação e ampliar a capacidade de investimento da empresa.
Empresas que enxergam esses três instrumentos de forma isolada costumam aproveitar apenas uma fração do potencial disponível. Empresas que os enxergam como parte de uma mesma estratégia de inovação tendem a captar significativamente mais recursos ao longo do tempo.
Antes de pensar em qual incentivo buscar, a indústria precisa fazer um exercício simples. Olhar para o que a equipe técnica já desenvolve no dia a dia e perguntar se aquilo está sendo registrado da forma que a legislação exige.
Em muitas empresas, atividades relevantes de inovação já acontecem dentro da fábrica, do laboratório, da engenharia, da tecnologia ou dos processos sem que sejam enxergadas dessa forma.
Muitas vezes, o que falta é estrutura para identificar essas iniciativas, avaliar sua elegibilidade e transformá-las em benefício financeiro e capacidade adicional de investimento.
A Purtec trabalha justamente nesse ponto, conectando a operação técnica da indústria aos mecanismos de incentivo fiscal e financiamento disponíveis, com a documentação necessária para garantir segurança em cada etapa do processo.
Se sua empresa quer entender quais dessas oportunidades já se aplicam à sua realidade, fale com a equipe da Purtec e descubra o potencial da sua operação.
Não. A empresa não precisa necessariamente ter um departamento formal chamado “P&D”.
As atividades elegíveis podem acontecer em áreas como engenharia, tecnologia, processos, desenvolvimento de produtos ou produção. O que importa é existir uma atividade real de PD&I, com desafio técnico, desenvolvimento, experimentação e documentação adequada.
Sim, mas o mecanismo mais adequado muda conforme o porte. A EMBRAPII, por exemplo, tem parcerias específicas com o Sebrae voltadas a micro e pequenas empresas, enquanto a Lei do Bem depende da existência de lucro tributável em Lucro Real, o que direciona esse incentivo principalmente a empresas de médio e grande porte.
Depende do mecanismo. Na Lei do Bem, a empresa utiliza o incentivo sobre os dispêndios elegíveis realizados no próprio período de apuração e posteriormente presta as informações ao MCTI por meio do FORMP&D. FINEP e EMBRAPII, por outro lado, normalmente precisam entrar na estratégia antes ou durante o desenvolvimento do projeto, já que envolvem contratação e definição prévia das condições de apoio.
Varia conforme o instrumento. Na Lei do Bem, o benefício fiscal é aproveitado na própria apuração do IRPJ e da CSLL referente ao período em que os dispêndios elegíveis são realizados. Na FINEP, o prazo depende da modalidade, da análise e, quando aplicável, da chamada pública. Na EMBRAPII, a negociação ocorre diretamente com a Unidade credenciada e o cronograma é definido conforme a estrutura do projeto.
Muitas empresas conhecem a FINEP de nome. Sabem que existe, que tem relação com inovação e que financia projetos. Mas quando o assunto é entender como o processo funciona na prática, o que a empresa precisa ter para se qualificar e quais linhas fazem sentido para cada momento, a conversa costuma parar por aí.
Este artigo foi escrito para quem está nesse ponto: já ouviu falar da FINEP, quer entender se faz sentido para a operação da sua empresa e precisa de uma visão clara antes de avançar. Boa leitura!
A Financiadora de Estudos e Projetos é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Criada em 1967, a FINEP financia projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica para empresas brasileiras de diferentes portes e setores.
Diferente de um banco tradicional, a FINEP não financia capital de giro nem expansão operacional genérica. Ela financia inovação: novos produtos, novos processos, modernização tecnológica e desenvolvimento de capacidade técnica.
O programa Mais Inovação Brasil, iniciativa federal que reúne FINEP, BNDES e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, disponibilizou R$61 bilhões para projetos de inovação até 2026. Desse total, R$20 bilhões estão alocados em linhas não reembolsáveis operadas pela FINEP.
A FINEP opera em dois formatos principais, e entender a diferença entre eles é o primeiro passo para avaliar qual faz sentido para a sua empresa.
O financiamento reembolsável funciona como um crédito: a empresa recebe os recursos, executa o projeto e devolve com juros e prazo definidos. As taxas são significativamente menores do que as praticadas pelo sistema bancário convencional. As linhas reembolsáveis diretas da FINEP trabalham com taxas a partir de TR + 2,5% ao ano, com prazos de pagamento que chegam a 192 meses dependendo da linha.
O financiamento não reembolsável opera por subvenção econômica: os recursos não precisam ser devolvidos. Nesse caso, o governo compartilha com a empresa o risco tecnológico do projeto. Essa modalidade é mais restrita e normalmente acessada por meio de chamadas públicas com critérios específicos de elegibilidade.
O acesso às linhas de financiamento da Finep varia conforme o porte da empresa e a modalidade de apoio pretendida.
Empresas com Receita Operacional Bruta (ROB) anual igual ou superior a R$90 milhões podem acessar diretamente as linhas de financiamento reembolsáveis da Finep, mediante a apresentação de um Plano Estratégico de Inovação (PEI).
Nessa modalidade, a empresa deve atender aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela Finep, incluindo requisitos econômico-financeiros, como patrimônio líquido superior a R$40 milhões, além das demais condições aplicáveis. As operações de crédito direto são destinadas, em regra, a financiamentos a partir de R$30 milhões.
Empresas com ROB inferior a R$90 milhões normalmente acessam os recursos por meio do Finep Inovacred, linha operada por agentes financeiros credenciados em cada estado. Essa modalidade descentralizada financia projetos de inovação voltados ao desenvolvimento de novos produtos, processos, serviços, digitalização, modernização tecnológica e demais atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), proporcionando uma alternativa mais acessível para empresas de pequeno e médio porte.
Acessar a FINEP não é burocrático por acaso. O Ministério avalia a viabilidade técnica do projeto, a capacidade financeira da empresa e o alinhamento com as diretrizes da Nova Indústria Brasil, programa federal que orienta as prioridades de financiamento à inovação no país.
As etapas básicas envolvem diagnóstico de elegibilidade, estruturação do Plano Estratégico de Inovação, definição dos dispêndios financiáveis, submissão na plataforma da FINEP e acompanhamento do processo de análise.
O principal ponto de atenção é a qualidade técnica da proposta. Projetos aprovados são aqueles que demonstram com clareza o caráter inovador da iniciativa, os riscos tecnológicos envolvidos e o impacto esperado na competitividade da empresa. Propostas genéricas ou mal fundamentadas não avançam nas etapas de avaliação.
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre empresas que já utilizam a Lei do Bem ou estão avaliando os dois instrumentos simultaneamente.
A resposta é sim, com uma condição importante: os mesmos dispêndios não podem ser contabilizados nos dois instrumentos ao mesmo tempo. A empresa pode ter um projeto financiado pela FINEP e, paralelamente, utilizar a Lei do Bem para outros dispêndios em PD&I que não estejam cobertos pelo financiamento. Os dois instrumentos são complementares, não excludentes.
Na prática, empresas que combinam os dois instrumentos conseguem ampliar significativamente o retorno sobre os investimentos em inovação: a FINEP financia o projeto com condições diferenciadas de crédito, e a Lei do Bem gera benefício fiscal sobre os dispêndios elegíveis realizados fora do escopo do financiamento.
A Purtec já captou mais de R$426 milhões para clientes de diferentes setores via FINEP. O processo envolve desde o diagnóstico de elegibilidade até a estruturação completa do Plano Estratégico de Inovação, submissão e acompanhamento junto à Financiadora.
O ponto de partida é sempre o mesmo: entender o que a empresa já desenvolve, quais projetos têm aderência com os critérios da FINEP e qual linha faz sentido para o momento e o porte da operação.
Se sua empresa investe em inovação e ainda não avaliou o potencial de captação via FINEP, o diagnóstico gratuito da Purtec começa por essa análise.
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A FINEP financia empresas brasileiras de diferentes portes, desde que os projetos tenham caráter inovador. Empresas com receita operacional bruta acima de R$90 milhões acessam o financiamento reembolsável direto. Empresas abaixo desse limite acessam o Finep Inovacred, operado por agentes financeiros credenciados regionalmente.
No financiamento reembolsável, a empresa recebe o crédito e devolve com juros e prazo definidos, com taxas menores do que as bancárias convencionais. Na subvenção econômica, os recursos não precisam ser devolvidos. A subvenção é acessada por chamadas públicas com critérios específicos e é mais restrita do que o crédito reembolsável.
O prazo varia conforme a linha e a complexidade do projeto. Em geral, o processo de análise e contratação leva entre quatro e doze meses. Por isso, empresas que planejam captar recursos via FINEP precisam iniciar o processo com antecedência em relação ao início previsto do projeto.
Sim. Os dois instrumentos são complementares, desde que os mesmos dispêndios não sejam contabilizados nos dois simultaneamente. A empresa pode usar a FINEP para financiar um projeto específico e a Lei do Bem para gerar benefício fiscal sobre outros dispêndios em PD&I realizados fora do escopo do financiamento.
Sim. A FINEP aceita despesas realizadas em até seis meses antes da submissão do Plano Estratégico de Inovação. Projetos em andamento podem ser incluídos retroativamente dentro desse prazo.
Se sua indústria já recupera valores expressivos de IRPJ e CSLL pela Lei do Bem, a Reforma Tributária provavelmente já apareceu como uma preocupação concreta na sua rotina. A dúvida chega de formas diferentes, mas o núcleo é sempre o mesmo.
O benefício que sustenta parte do investimento em inovação da sua empresa vai continuar existindo do jeito que existe hoje?
Essa pergunta tem resposta clara, mas ela exige entender duas normas que o mercado tem tratado como uma coisa só. Neste artigo, você vai entender por que a Lei do Bem está preservada, o que de fato muda na operação da sua indústria em Lucro Real durante 2026 e quais ações fazem diferença real nos próximos meses.
A primeira norma é a Reforma Tributária do Consumo, estruturada pelas Emendas Constitucionais 132 e 133 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela cria o IBS e a CBS, tributos que vão substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins ao longo de uma transição que se estende até 2033.
A segunda é a Lei Complementar 224/2025, publicada em dezembro de 2025. Essa norma é independente da reforma do consumo e promoveu uma redução linear de 10% em diversos incentivos e benefícios fiscais federais, atingindo tributos como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e IPI.
São normas com origem, objetivo e efeito distintos sobre a operação da sua indústria. E é justamente nessa distinção que está a resposta para a pergunta que abriu este artigo.
O IBS e a CBS incidem sobre o consumo de bens e serviços. A Lei do Bem opera sobre uma base tributária diferente, o IRPJ e a CSLL, através da dedução de dispêndios em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Estruturalmente, a reforma do consumo não toca no mecanismo que sustenta o incentivo. Essa distinção já reduz boa parte da preocupação, mas restava um segundo risco real, vindo da LC 224/2025, que reduziu benefícios ligados justamente ao IRPJ.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.305/2025 para esclarecer esse ponto. O anexo dessa norma excluiu expressamente os incentivos centrais da Lei do Bem da redução linear prevista na LC 224/2025.
Na prática, isso significa que a Lei do Bem segue vigente e preservada da Reforma Tributária, sem corte no percentual imposto pela nova legislação sobre o benefício que sua indústria já utiliza.
Preservação do incentivo não significa ausência de mudança. Três frentes exigem atenção direta de quem está em Lucro Real neste momento, e cada uma delas afeta uma parte diferente da operação.
O Relatório Anual de Fiscalização 2025-2026 da Receita Federal aponta a Lei do Bem como um dos temas prioritários de fiscalização em 2026. O foco declarado está na consistência das informações declaradas e no cumprimento dos requisitos legais que condicionam o benefício.
Empresas com documentação técnica frágil vão sentir esse aumento de rigor primeiro, mesmo estando dentro da legalidade. O incentivo continua o mesmo, mas o padrão de exigência sobre a comprovação técnica dos projetos subiu.
A partir de janeiro de 2026, CBS e IBS já são destacados nas notas fiscais em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1%. O valor pode ser compensado com PIS, Cofins ou ICMS, então não há imposto a mais neste ano de transição.
O ponto que exige atenção real é outro. O split payment, modelo de pagamento em que o sistema bancário separa o valor do imposto no momento da venda e envia direto ao fisco, já opera de forma progressiva conforme a adesão dos gateways de pagamento.
Isso muda a lógica de capital de giro que muitas indústrias usam hoje. O prazo entre a venda e o vencimento do imposto, hoje aproveitado para girar caixa, deixa de existir conforme o split payment avança na cadeia.
O modelo de IVA dual amplia a possibilidade de crédito sobre despesas operacionais, indo além do que PIS e Cofins não cumulativos permitem hoje. Locação, energia, serviços terceirizados e outras despesas passam a compor uma base de crédito mais ampla.
Isso significa que parte do crédito tributário disponível para sua indústria em 2026 provavelmente ainda não está mapeada, simplesmente porque a regra que o viabiliza é nova e segue em regulamentação.
Diante desse cenário, a prioridade não é reagir à reforma como um bloco único. É separar o que exige ação imediata do que ainda depende de regulamentação futura, e agir sobre o primeiro grupo agora.
Mapear os créditos de PIS, Cofins e ICMS que a operação da indústria já gera é o ponto de partida, antes que a convivência entre o sistema antigo e o novo torne esse levantamento mais complexo.
Revisar a documentação técnica dos projetos de Lei do Bem em andamento é igualmente urgente. O benefício está preservado, mas a exigência de comprovação técnica só tende a aumentar ao longo do ano.
Reavaliar o planejamento de capital de giro também precisa entrar na pauta, considerando o fim gradual do float financeiro proporcionado pelo prazo entre venda e recolhimento de imposto.
Por fim, acompanhar os marcos anuais da transição com atenção à publicação de regulamentação infralegal evita que a empresa seja pega de surpresa por uma mudança operacional já prevista em lei, mas ainda não detalhada.
A Reforma Tributária de 2026 não é um evento único, é um processo que se estende até 2033, com marcos regulatórios sendo publicados ao longo do caminho. Empresas que tratam esse período como um projeto pontual tendem a perder prazos e oportunidades que aparecem justamente nas mudanças de regulamentação.
A Purtec acompanha esse cenário ao lado dos clientes que já utilizam a Lei do Bem, garantindo que a documentação técnica dos projetos siga o nível de rigor exigido pela fiscalização atual e que novas oportunidades de crédito tributário sejam identificadas conforme a regulamentação avança.
Se sua indústria quer entender o impacto específico da reforma na própria operação e revisar a segurança dos projetos de Lei do Bem em andamento, fale com a equipe da Purtec e agende uma análise do seu cenário atual.
Quem comanda a área financeira de uma indústria com faturamento expressivo sabe que a gestão de impostos é um labirinto diário. O planejamento básico de conformidade já faz parte da rotina operacional, mas com a complexidade do sistema brasileiro, resta a dúvida: sua operação está deixando dinheiro na mesa?
Neste artigo, você vai entender como as indústrias de médio e grande porte estão transformando o chão de fábrica em uma fonte de alívio fiscal seguro, utilizando a engenharia tributária para otimizar o caixa e evitar a dependência de créditos bancários caros. Se você busca caminhos práticos e legais para reverter impostos em investimentos, continue a leitura.
Diminuir o peso tributário de forma consistente exige ir além das telas de computador. A grande maioria das assessorias tradicionais trabalha de forma totalmente remota: limitam-se a analisar dados frios de relatórios padronizados e, não raro, sobrecarregam a sua própria equipe interna com a busca de documentos antigos.
Nós escolhemos fazer diferente ao adotar o modelo "pé na estrada".
Entendemos que os maiores ralos financeiros e as melhores oportunidades de otimização fiscal não estão no papel, mas sim nos detalhes práticos dos seus processos industriais. Quando nossos especialistas entram na sua planta para entender a rotina de produção, conseguimos cruzar a realidade operacional com as regras fiscais.
É essa conexão direta que transforma o dia a dia técnico em economia real, pavimentando o caminho para aplicar incentivos mais profundos, como os voltados à inovação.
Essa imersão na realidade da fábrica é o que permite, por exemplo, desmistificar o uso de incentivos como a Lei do Bem (Lei nº 11.196/05). Muitas diretorias ainda acreditam que esse benefício se restringe a laboratórios de ponta ou gigantes da tecnologia.
No entanto, a inovação incentivada pelo governo acontece rotineiramente dentro do seu espaço de produção através de melhorias de processos que buscam ganho de escala e redução de desperdício. Projetos de automação, adaptação de materiais ou o desenvolvimento de novos layouts de linha de montagem são exemplos claros disso.
Ao documentar e conectar esses investimentos de engenharia da forma correta à contabilidade, sua indústria consegue reduzir em até 34% o IRPJ e a CSLL sobre os valores destinados a essas melhorias.
Esse retorno financeiro direto reduz significativamente o custo operacional, solucionando outro grande problema das indústrias: a busca por capital externo.
Quando a inteligência fiscal não é aproveitada em todo o seu potencial, a empresa acaba gerando menos caixa próprio. Para financiar a modernização de maquinários, expansões ou novas linhas de produtos, o caminho naturalizado pelo mercado costuma ser a captação de recursos com instituições financeiras.
Porém, essa dependência carrega um custo invisível de juros e taxas que corrói a lucratividade ao longo do tempo.
Ao recuperar créditos acumulados e utilizar incentivos de forma estratégica, a indústria passa a se autofinanciar. O dinheiro que antes era destinado ao pagamento de impostos desnecessários é redirecionado para o crescimento orgânico da operação, gerando independência bancária e protegendo as margens de lucro do negócio. E o melhor: tudo isso feito sob absoluta conformidade com a lei.
Naturalmente, qualquer movimento focado na redução de tributos exige cautela. O receio de fiscalizações futuras é legítimo e deve ser tratado com o máximo de seriedade pela diretoria de uma grande empresa.
É por isso que a segurança técnica precisa vir antes de qualquer promessa de economia. Cada oportunidade de recuperação ou incentivo que identificamos passa por uma validação minuciosa, gerando um dossiê técnico detalhado e com fundamentação jurídica sólida.
Para que sua tomada de decisão seja feita com total tranquilidade, estruturamos nossas entregas com uma apólice de responsabilidade civil de R$5 milhões garantida pela Zurich. Assim, garantimos proteção financeira e jurídica real em todas as etapas da parceria, permitindo que sua empresa cresça sobre bases sólidas.
Aliviar o peso dos impostos não é uma questão de sorte, mas sim de atitude operacional e técnica. Se a sua empresa fatura acima de R$70 milhões e você quer entender, de forma prática, onde estão as oportunidades ocultas na sua planta fabril, nós podemos ajudar.
Entre em contato com o nosso time de especialistas na Purtec e agende um diagnóstico preliminar da sua operação. Vamos desenhar juntos o melhor caminho para o crescimento do seu negócio.
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Para usufruir dos benefícios da Lei do Bem, a empresa precisa, obrigatoriamente, estar enquadrada no regime de tributação do Lucro Real, apresentar lucro fiscal no período de apuração e investir em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica (mesmo que incremental) dentro de sua operação.
O planejamento tributário é uma prática totalmente legal (elisão fiscal) que utiliza as próprias leis vigentes para organizar as atividades da empresa de forma a pagar o menor imposto possível. A sonegação, por outro lado, envolve a omissão ou falsificação de informações após a ocorrência do fato gerador do imposto, o que configura crime.
Para evitar riscos, todo crédito recuperado deve ser embasado por um relatório técnico detalhado e amparado pela jurisprudência atualizada. Na Purtec, além dessa blindagem documental, nossas operações contam com a cobertura de uma apólice de responsabilidade civil de R$5 milhões, garantindo total segurança ao caixa da sua empresa.
Toda empresa que acessa a Lei do Bem passa pelo mesmo processo: apresenta os projetos de PD&I, calcula o benefício fiscal e utiliza o crédito na apuração de IRPJ e CSLL. Quando funciona bem, o resultado aparece no caixa ainda no mesmo exercício fiscal.
O problema é que muitas empresas só descobrem como a consultoria realmente trabalha quando algo dá errado.
E errado, nesse contexto, tem um nome específico: contestação do MCTI.
Segundo dados extraídos dos lotes de pareceres técnicos publicados pelo próprio Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, quase um terço das empresas que acessam o benefício enfrentam contestação formal de seus projetos. São empresas que seguiram o processo, entregaram no prazo e ainda assim receberam questionamentos sobre a elegibilidade das atividades declaradas ou a adequação dos dispêndios informados.
A pergunta que toda empresa deveria fazer antes de contratar não é apenas "qual consultoria entrega o maior benefício?". É "quem fica ao meu lado se o projeto for contestado?"
A Lei do Bem opera por autolançamento. A empresa declara seus projetos no FormP&D, calcula e utiliza o benefício sem aprovação prévia do governo. A fiscalização é posterior, feita pelo MCTI após o envio do formulário.
Quando o Ministério identifica divergências, emite um parecer técnico questionando parte ou a totalidade dos projetos submetidos. A empresa recebe uma intimação e tem prazo definido para apresentar contestação, com fundamentação técnica que justifique a elegibilidade das atividades.
Os erros que mais geram contestação não são tentativas de fraude. São falhas técnicas na documentação: descrições genéricas que não demonstram incerteza tecnológica, dispêndios vinculados a atividades rotineiras sem caráter investigativo, projetos que descrevem o resultado alcançado sem evidenciar o processo de desenvolvimento.
A Portaria MCTI 9.563/2025 aprofundou esse nível de exigência. O Ministério passou a requerer que a incerteza tecnológica seja documentada enquanto o projeto acontece, não reconstituída meses depois. Projetos elaborados com documentação retroativa ou superficial chegam à fase de análise sem condições de sustentar uma defesa sólida.
Defender um projeto contestado exige conhecimento específico sobre os critérios de análise do MCTI, domínio da documentação original e capacidade de argumentação técnica perante o avaliador. É trabalho de quem construiu o projeto desde o início. Não do jurídico interno. Não do contador da empresa.
Se a consultoria encerrou o trabalho no protocolo, esse suporte simplesmente não existe mais.
O modelo mais comum no mercado funciona assim: a consultoria orienta quais atividades enquadrar, acompanha o preenchimento do FormP&D e encerra o trabalho com o envio.
O que acontece depois depende do contrato. E na maioria dos contratos, o que acontece depois é responsabilidade da empresa.
Consultorias que apenas orientaram não têm condições de defender o que não construíram. E empresas que descobrem isso no momento da contestação já não têm tempo para corrigir o caminho.
Quem escreve o projeto técnico?Consultorias que só orientam transferem o trabalho para o time interno da empresa. Consultorias que executam assumem a estruturação técnica completa, da identificação dos dispêndios elegíveis à documentação final submetida ao MCTI.
O que acontece em caso de contestação?A resposta precisa ser específica. Quem elabora a defesa? Em qual prazo? Com qual embasamento técnico? Quem conduziu o projeto tem condições de defendê-lo. Quem apenas orientou, não.
Existe apólice de responsabilidade civil ativa? Esse é o elemento que separa o discurso da realidade. Uma apólice significa que a consultoria assume consequências financeiras em caso de falha técnica. Sem ela, o risco permanece integralmente com o cliente, incluindo os diretores que assinaram o projeto.
A taxa de aprovação de uma consultoria junto ao MCTI é o indicador mais objetivo para avaliar a qualidade técnica do trabalho que ela entrega.
Projetos bem estruturados, com documentação sólida e aderência técnica aos critérios do Ministério, chegam à fase de análise com condições de sustentar a defesa em caso de questionamento. Projetos elaborados sem esse cuidado engrossam a estatística de contestações que os lotes publicados pelo MCTI vêm revelando de forma consistente.
O benefício da Lei do Bem é sólido, com 20 anos de vigência e respaldo institucional confirmado pelo Tribunal de Contas da União, que classificou a Lei do Bem como o benefício fiscal federal de menor risco entre os 14 avaliados. O risco não está no incentivo. Está em como o processo é conduzido.
A Purtec estrutura o projeto técnico do início ao fim. O time está presente na operação do cliente, identifica as atividades elegíveis, constrói a documentação com profundidade técnica e acompanha o processo junto ao MCTI até o encerramento, incluindo suporte completo em caso de contestação.
Mais de 1.500 projetos aprovados, R$387 milhões em benefícios fiscais gerados e 100% de aprovação nos projetos conduzidos são resultado desse modelo de trabalho.
Se sua empresa está avaliando como acessar a Lei do Bem com segurança, o diagnóstico gratuito da Purtec começa pela análise do que sua operação já realiza e do que pode ser documentado com solidez técnica.
Entre em contato e agende seu diagnóstico
O fechamento de um ano fiscal costuma direcionar o foco da diretoria financeira para o balanço do período anterior. No entanto, para indústrias que operam no regime de Lucro Real e investem em melhorias operacionais, olhar apenas para o passado pode significar a perda de uma janela de oportunidade imediata. O ano base de 2025 ainda guarda um potencial significativo de geração de caixa por meio do uso estratégico da Lei do Bem.
A percepção de que os prazos para aproveitar os incentivos fiscais de inovação técnica já se esgotaram é um equívoco comum que afasta as empresas de recursos legítimos. Se a sua indústria desenvolveu novos produtos, aperfeiçoou linhas de montagem ou investiu em engenharia de processos ao longo de 2025, esses investimentos podem ser convertidos em redução direta do IRPJ e da CSLL agora.
Compreender o cronograma operacional e agir antes que a janela regulatória se feche é o fator que diferencia as organizações que financiam o próprio crescimento daquelas que sobrecarregam o fluxo de caixa com impostos desnecessários.
Muitos diretores financeiros acreditam que o planejamento para a Lei do Bem precisa ocorrer exclusivamente de forma preditiva. Embora o desenho antecipado de projetos seja o cenário ideal, a legislação brasileira permite a apuração e o lançamento dos benefícios de forma retrospectiva em relação ao ano-calendário anterior.
Isso significa que todo o investimento realizado em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I) durante o ano de 2025 está elegível para análise e valoração contábil. Salários de equipes técnicas, matérias-primas consumidas em testes de laboratório e serviços tecnológicos contratados no período podem entrar no cálculo de exclusão fiscal na escrituração atual.
A oportunidade é real porque o impacto na liquidez da indústria acontece no presente, aliviando o pagamento de tributos corporativos e injetando capital direto na operação sem a necessidade de empréstimos bancários ou fomento externo.
A urgência da Lei do Bem reside no cumprimento do calendário estipulado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O prazo final regulatório para o envio do formulário eletrônico (FormP&D) com os dados consolidados do ano base anterior é o último dia útil de julho.
Contudo, o prazo real para a sua indústria não é a data limite do ministério. O trabalho de auditoria técnica exige tempo e precisão para evitar erros que possam gerar contestações futuras. Esperar o meio do ano para iniciar o mapeamento é o caminho mais curto para a perda de prazos ou para a entrega de relatórios frágeis.
O cronograma ideal de segurança exige que o processo seja iniciado o quanto antes, permitindo que a equipe contábil lance os benefícios diretamente na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a rastreabilidade documental necessária.
Para transformar os investimentos de 2025 em redução tributária imediata, a governança corporativa da empresa precisa organizar as informações em duas frentes complementares:
Evidências técnicas: relatórios de engenharia, desenhos industriais, cronogramas de testes e atas de reuniões que comprovem que as melhorias ou novos produtos de fato enfrentaram incertezas tecnológicas no chão de fábrica.
Rastreabilidade financeira: centros de custo estruturados, folhas de pagamento organizadas com as horas que os técnicos dedicaram aos projetos e notas fiscais de insumos segregadas da produção rotineira.
Organizar esse volume de informações retrospectivas exige um método claro de validação. Como os investimentos já aconteceram ao longo dos meses anteriores, o desafio não é criar novos processos, mas sim realizar uma auditoria fina para resgatar os documentos técnicos e fiscais sem comprometer a rotina atual das suas equipes de engenharia e contabilidade.
O custo de ignorar a janela de oportunidade de 2025 é o desembolso financeiro definitivo. Diferente de outros créditos tributários comuns que podem ser revistos em até cinco anos, os benefícios da Lei do Bem não são cumulativos para envio atrasado fora do prazo anual do MCTI. Se o formulário eletrônico não for submetido dentro do calendário oficial, o direito de dedução daquele ano específico é perdido de forma irreversível.
Em termos práticos, sua empresa estará entregando para o governo um capital que poderia estar investido em maquinário moderno, expansão de mercado ou contratação de talentos estratégicos.
O ano de 2025 não está encerrado para a área de planejamento fiscal da sua indústria. Há recursos legítimos aguardando validação técnica para retornar ao caixa da empresa em forma de eficiência tributária. A decisão de buscar esses valores define quais indústrias operam com margens otimizadas e quais continuam arcando com custos maiores do que o necessário.
Deseja diagnosticar se os investimentos realizados pela sua equipe técnica no ano base ainda podem se transformar em redução de impostos para o período atual? Entre em contato com a equipe de especialistas da Purtec e agende uma análise consultiva sem custos para avaliar o potencial da sua operação.
Para auxiliar a sua tomada de decisão, organizamos as principais dúvidas técnicas que chegam à nossa mesa de operações sobre a transição de prazos deste incentivo.
Sim. Desde que a sua indústria se enquadre no regime de Lucro Real e tenha apresentado lucro fiscal no período, os investimentos realizados em melhorias e inovação podem ser mapeados e valorados retroativamente para a escrituração do ano corrente.
O direito ao incentivo fiscal relativo ao ano base em questão prescreve. A legislação não permite o envio extemporâneo ou a recuperação desses valores em exercícios futuros, tornando o cumprimento do calendário uma prioridade de fluxo de caixa.
Vale a pena estruturar o projeto técnico. Embora o benefício principal de dedução do IRPJ e da CSLL exija lucro fiscal para ser aproveitado, o mapeamento dos projetos permite o uso de incentivos correlatos, como a depreciação acelerada de maquinário, além de preparar a estrutura de processos da empresa para os anos subsequentes de lucratividade.
Como funciona a Lei do Bem? Guia completo para indústrias em Lucro Real
Para os diretores financeiros e CFOs da indústria nacional, a busca por eficiência tributária não é apenas uma meta trimestral, mas uma necessidade de sobrevivência e expansão. Entre as ferramentas disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma oferece um retorno tão expressivo e direto para a inovação quanto a Lei Federal nº 11.196/05, popularmente conhecida como Lei do Bem.
Embora o termo inovação seja frequentemente associado a startups de tecnologia ou laboratórios de inteligência artificial, o espírito da lei foca na realidade do chão de fábrica: melhoria de processos, desenvolvimento de novos produtos, testes de resistência e nacionalização de maquinários.
Se a sua indústria opera sob o regime de Lucro Real e investe constantemente no aprimoramento de suas operações, este guia prático explica exatamente como a engrenagem desse incentivo funciona e como sua empresa pode reverter esses investimentos em abatimento fiscal direto.
Diferente de outros mecanismos de incentivo que dependem de editais, concorrências ou captação de recursos junto a terceiros (como a Lei Rouanet), a Lei do Bem funciona por meio de autoaplicação. Isso significa que, se a empresa cumpre os pré-requisitos legais e executa atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I), ela tem o direito de aplicar os benefícios diretamente em sua escrituração fiscal.
O principal motor desse incentivo é a dedução de gastos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na prática, o governo abre mão de uma parcela dos impostos sobre o lucro para estimular o setor privado a assumir o risco do desenvolvimento tecnológico.
Para que uma indústria possa usufruir dos benefícios da Lei do Bem, a legislação exige o preenchimento cumulativo de quatro critérios básicos:
Regime tributário: a empresa deve, obrigatoriamente, ser tributada pelo Lucro Real. Empresas do Lucro Presumido ou Simples Nacional estão legalmente excluídas.
Apuração de lucro fiscal: como o benefício opera por meio da dedução na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a indústria precisa apresentar lucro fiscal no ano-calendário da apuração. Em anos de prejuízo fiscal, o benefício principal não pode ser aproveitado, embora o direito possa ser analisado de forma estratégica para os períodos seguintes.
Regularidade fiscal: é indispensável estar em dia com os tributos federais, mantendo a Certidão Negativa de Débitos (CND) ativa.
Investimento em PD&I: demonstrar que realiza investimentos em pesquisa e desenvolvimento, seja criando novos produtos, reformulando processos de fabricação para ganhar eficiência ou testando novas matérias-primas.
O impacto financeiro da Lei do Bem na liquidez de uma indústria é imediato. Os principais incentivos previstos na lei incluem:
Exclusão de até 60% a 80% dos dispêndios de PD&I: os gastos com salários de equipes técnicas, insumos e serviços tecnológicos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isso pode representar uma redução real de até 27,2% do valor investido em inovação. Se a empresa contratar pesquisadores dedicados (mestres ou doutores), o percentual de exclusão pode chegar a 80%.
Redução de 50% no IPI: na compra de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos destinados exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, ocorre o abatimento de metade do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Depreciação acelerada integral: permite a depreciação integral de bens móveis novos destinados à PD&I no próprio ano de aquisição, reduzindo o lucro tributável de forma imediata.
Amortização acelerada: focada em bens intangíveis, como softwares e patentes direcionados a projetos de inovação.
Um dos maiores mitos que afastam os CFOs da Lei do Bem é a ideia de que a empresa precisa inventar algo inédito. A legislação brasileira adota o conceito de inovação sob a ótica da empresa ou do mercado nacional.
Se a sua indústria está desenvolvendo um novo composto plástico para tornar uma embalagem mais leve, adaptando uma linha de montagem para reduzir o desperdício de matéria-prima ou criando um software próprio para integrar o controle de qualidade do maquinário, isso constitui inovação tecnológica.
O segredo está em conseguir traduzir as horas de engenharia, os insumos descartados em testes e os salários das lideranças técnicas em uma linguagem técnico-científica aceita pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
É natural que qualquer estratégia que reduza a carga tributária acenda um sinal de alerta na diretoria de compliance. Afinal, qual é o risco real de sofrer uma autuação ou cair na malha fina da Receita Federal ao utilizar a Lei do Bem?
O risco reside na falta de solidez metodológica. O MCTI analisa anualmente os relatórios enviados pelas empresas. Se a indústria declara que gastou R$1 milhão em inovação, mas não consegue comprovar o controle de horas dos engenheiros envolvidos, não apresenta relatórios de testes ou anexa notas fiscais de insumos comuns de produção como se fossem de P&D, o ministério glosa o projeto. A consequência da glosa é o estorno do benefício fiscal com incidência de multas e juros.
A segurança jurídica, portanto, depende de duas frentes:
Rastreabilidade: criar metodologias internas para separar o custo da operação rotineira do custo dedicado aos projetos de melhoria e desenvolvimento.
Evidências técnicas: guardar relatórios, fotos, cronogramas, e-mails e desenhos técnicos que comprovem que a atividade de fato existiu e enfrentou incertezas tecnológicas.
Quando o processo é desenhado com rigor analítico, o risco é reduzido a zero. A Purtec Consultoria, por exemplo, atua há anos no mercado auxiliando indústrias nessa jornada. Com mais de R$800 milhões captados para os seus clientes e mais de 80 indústrias atendidas em território nacional, a consultoria carrega a marca de 100% de aprovação nos projetos submetidos ao MCTI. Esse histórico comprova que a conformidade técnica aliada à inteligência fiscal elimina o risco de passivos tributários.
O usufruto da Lei do Bem segue um rito cronológico rígido que exige planejamento:
Mapeamento: identificação dos projetos elegíveis ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano-calendário.
Valoração: levantamento contábil e financeiro de todos os custos, despesas e investimentos atrelados a esses projetos.
Escrituração: lançamento das exclusões fiscais diretamente no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e reflexo na ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Submissão: preenchimento e envio do Formulário Eletrônico (FormP&D) ao MCTI até o prazo legal do ano subsequente.
A Lei do Bem não deve ser vista como um benefício contábil esporádico, mas como um programa contínuo de reinvestimento. O capital que deixa de ser direcionado aos impostos retorna diretamente para o fluxo de caixa da indústria, financiando as próximas etapas de modernização e mantendo a empresa competitiva.
Se a sua indústria fatura no Lucro Real e possui engenharia ou desenvolvimento de processos internos, você pode estar deixando dinheiro na mesa por falta de uma avaliação técnica especializada. O caminho mais seguro para acessar esses valores é contar com quem domina o chão de fábrica e a legislação tributária de ponta a ponta. Nós podemos te ajudar, entre em contato com o nosso time e saiba se sua empresa está elegível.
A Lei do Bem é uma política de incentivo fiscal criada para promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas do Brasil.
Empresas que investem em PD&I e se enquadram nos critérios dessa legislação podem obter benefícios fiscais que ajudam a reduzir custos, impulsionar a competitividade e promover parcerias valiosas com universidades e institutos de pesquisa.
Redução de Impostos: Dedução de até 34% dos custos com PD&I do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL).
Incentivo ao Crescimento Competitivo: Impulsiona a competitividade ao facilitar investimentos em inovação tecnológica.
Parcerias Estratégicas: Facilita a aproximação com instituições acadêmicas, enriquecendo seu negócio com pesquisa e talentos de ponta.
Fortalecimento da Inovação: Redireciona recursos para desenvolvimento tecnológico com incentivos fiscais, gerando crescimento sustentável.
Estímulo ao Investimento: Oferece um ambiente favorável para investimentos privados em PD&I, promovendo o avanço de novas tecnologias.
Com mais de 100 clientes impactados e 1.500 projetos aprovados, a nossa trajetória é marcada por resultados reais e tangíveis. Captamos mais de R$ 387 milhões pela Lei do Bem e R$ 426 milhões via Finep. Esses números comprovam nosso compromisso com o impacto positivo que a inovação pode trazer para os negócios.
Busque uma consultoria de confiança: A Lei do Bem pode oferecer inúmeros benefícios, mas seu aproveitamento exige conhecimento e estratégias específicas. Uma consultoria experiente como a Purtec pode orientar a sua empresa em todas as etapas, garantindo o máximo de benefícios possíveis.
Sinta-se seguro: Quando se trata de inovação e benefícios fiscais, segurança é essencial. Contar com profissionais capacitados é o melhor caminho para evitar erros e aproveitar todas as vantagens da Lei do Bem.
Invista no que importa: Deixe a burocracia conosco! Enquanto você foca em inovar e expandir o seu negócio, nós cuidamos de todo o processo para você.
Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a aproveitar ao máximo os benefícios da Lei do Bem!
À medida que os olhos do mundo estiveram voltados para os Jogos Olímpicos de Paris, testemunhamos a paixão e a dedicação de atletas que superam limites em busca da glória.
Esse mesmo espírito de inovação e excelência pode ser canalizado para o seu negócio através da Lei de Incentivo ao Esporte, transformando como a sua empresa se posiciona e cresce.
O esporte é um poderoso catalisador para a criação de uma imagem positiva. Associar sua empresa a projetos esportivos durante as Olimpíadas pode aumentar significativamente sua visibilidade.
Ao alavancar valores como perseverança e cooperação, sua marca se alinha com os ideais olímpicos, atraindo a atenção de um público engajado e solidificando uma percepção favorável.
Assim como os atletas usam sua disciplina para alcançar o pódio, você pode usar a Lei de Incentivo ao Esporte para otimizar sua carga tributária. Investir em projetos esportivos permite que sua empresa destine uma parte do Imposto de Renda para apoiar iniciativas esportivas, reduzindo tributos e gerando valor social, sem comprometer suas finanças.
O impacto das Olimpíadas vai além das competições. É uma celebração do potencial humano e da inclusão. Apoiar projetos esportivos é uma forma de contribuir para essa visão, promovendo saúde e desenvolvimento pessoal.
Ao investir em esportes, sua empresa se posiciona como um agente de mudança social, fortalecendo seu papel como responsável e comprometida com a comunidade.
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Juntos, podemos fazer a diferença e alcançar resultados extraordinários!
Na jornada pelo crescimento sustentável e estratégico, encontrar uma consultoria que realmente compreenda o seu negócio é crucial.
A Purtec se destaca nesse cenário, oferecendo uma expertise abrangente que engloba diversos setores, como têxtil e químico, proporcionando uma análise detalhada para identificar desafios e oportunidades de crescimento.
Experiência Comprovada e Especialização
Desde 2016, a Purtec acumulou um histórico impressionante, ajudando mais de 100 clientes e analisando mais de 1.500 projetos. Com um foco evidente em inovação e sustentabilidade corporativa, a Purtec não apenas segue as tendências do mercado, mas as molda, promovendo práticas empresariais sustentáveis e inclusivas.
Compromisso com Transparência e Parceria
Transparência e compromisso com o sucesso do cliente são os pilares da Purtec. Cada estratégia é explicada minuciosamente e adaptada às necessidades específicas de cada cliente, assegurando implementações eficazes e resultados tangíveis.
A Purtec é reconhecida por acessar financiamentos estratégicos, captando recursos significativos para alavancar o crescimento dos seus clientes.
Abordagem Estratégica para um Mercado Competitivo
Em um ambiente empresarial desafiador, a Purtec adota uma abordagem metodológica e estratégica para transformar desafios em oportunidades claras de crescimento. Seus consultores capacitados estão prontos para auxiliar as empresas não só a sobreviver, mas a prosperar, oferecendo uma visão estratégica que prepara para um futuro de sucesso.
Escolha a Purtec: Parceria e Compromisso com o Sucesso Sustentável
Ao optar pela Purtec como sua consultoria estratégica, você está escolhendo uma parceria comprometida com resultados reais e sustentáveis. Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos transformar os desafios do seu negócio em oportunidades de crescimento e inovação.
Com uma equipe de consultores experientes e dedicados, a Purtec está pronta para ser sua aliada na busca pelo sucesso empresarial.
Juntos, vamos construir um futuro mais forte e sustentável para sua empresa.
O que é a Lei Rouanet?
Criada em 1991, a Lei Rouanet, oficialmente Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991), é um instrumento do Governo Federal para promover a cultura brasileira.
Seu objetivo principal é incentivar projetos culturais através da renúncia fiscal, permitindo que empresas e indivíduos destinem parte de seus impostos devidos para financiar iniciativas artísticas, preservação do patrimônio cultural e outras manifestações culturais.
A Lei Rouanet possibilita que projetos nas áreas de artes cênicas, audiovisual, música, artes visuais, patrimônio cultural, entre outros, recebam patrocínio de empresas que optam por investir em cultura como estratégia de responsabilidade social corporativa.
Benefícios das Empresas que Destinam Parte de Seus Impostos
Além de fortalecer a imagem de responsabilidade social da empresa, o incentivo via Lei Rouanet permite que até 4% do Imposto de Renda devido seja destinado a projetos culturais aprovados.
Essa dedução fiscal não apenas beneficia financeiramente as empresas, mas também contribui para o desenvolvimento cultural e social das comunidades onde os projetos são realizados.
Proposta que Rende: Retorno da Lei Rouanet
Estudos econômicos demonstram que cada real investido através da Lei Rouanet gera um retorno significativo para a economia, estimulando a criação de empregos diretos e indiretos, além de movimentar cadeias produtivas relacionadas às artes e cultura.
Projetos culturais financiados pela Lei Rouanet não apenas enriquecem o cenário cultural brasileiro, mas também impulsionam o turismo cultural e fortalecem a identidade nacional.
A Purtec Irá Guiá-lo…
Na Purtec, oferecemos consultoria especializada para empresas interessadas em direcionar parte do Imposto de Renda para projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet.
Nossa equipe multidisciplinar realiza análises detalhadas, desenvolve estratégias personalizadas e garante o cumprimento das exigências legais e fiscais.
Quer descobrir como fomentos como a Lei Rouanet podem transformar o seu negócio?
Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a sua empresa! Estamos aqui para guiar você em cada passo do processo.
O que é a Finep?
A Finep é uma instituição financeira vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), responsável por promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Brasil. Concede recursos financeiros reembolsáveis e não-reembolsáveis para instituições de pesquisa e empresas envolvidas em projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico.
Quais são os benefícios da Finep?
A Finep oferece diversos benefícios que abrangem todas as etapas do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico:
Como a Purtec pode ajudar o seu negócio através da Finep?
Na Purtec, compreendemos a importância da inovação para o crescimento das empresas. Por isso, oferecemos consultoria especializada para auxiliar as empresas brasileiras a acessarem os recursos disponibilizados pela Finep de forma eficiente e estratégica.
Através de nossa expertise em fomento e financiamento, orientamos as empresas durante todo o processo de solicitação de recursos junto à Finep, desde a elaboração do projeto até a prestação de contas. Nossa atuação já rendeu resultados significativos: até o momento, restituímos mais de 426 milhões de reais para nossos clientes por meio de projetos financiados pela Finep. Esses recursos foram fundamentais para impulsionar o desenvolvimento tecnológico e a inovação em diversas empresas em todo o país.
Se suas empresas buscam investir em inovação e desenvolvimento tecnológico, contem com a Purtec para auxiliá-las a acessar os recursos da Finep e alcançar novos patamares de sucesso e competitividade no mercado.
O cenário industrial brasileiro está passando por uma transformação sem precedentes com a chegada da Indústria 4.0. Esse conceito, também conhecido como Quarta Revolução Industrial, traz consigo uma série de tecnologias inovadoras que prometem redesenhar os processos produtivos, a gestão empresarial e até mesmo a interação com os clientes.
Em sua essência, a Indústria 4.0 é a combinação de diversas inovações tecnológicas, como a Internet das Coisas, impressão 3D, inteligência artificial, análise de dados em larga escala e muitas outras. Essas tecnologias não apenas automatizam tarefas, mas também permitem a integração e análise de informações em tempo real, fornecendo insights valiosos para a tomada de decisões estratégicas.
No contexto brasileiro, a adoção da Indústria 4.0 visa aumentar a competitividade das empresas, otimizar a eficiência da cadeia produtiva, agregar valor aos produtos e serviços, além de promover a sustentabilidade ambiental e energética. Ao adotar essas tecnologias, as empresas podem alcançar diversos objetivos, tais como:
Eficiência operacional: Monitoramento das máquinas, previsão de manutenção e análise de dados para otimização dos processos produtivos, reduzindo desperdícios e aumentando a produtividade.
Personalização e foco no cliente: Utilização de tecnologias para entender melhor o perfil do cliente, suas necessidades e preferências, permitindo o desenvolvimento de produtos e serviços mais adaptados às demandas do mercado.
Redução de custos: Automatização de tarefas operacionais, menor tempo de produção, menos erros e maior eficiência energética resultam em redução de despesas e aumento da lucratividade.
Agilidade e inovação: Menor tempo de lançamento de produtos no mercado, possibilitando uma resposta mais rápida às demandas dos consumidores e maior capacidade de inovação.
No entanto, a adoção da Indústria 4.0 no Brasil ainda enfrenta desafios significativos, como a infraestrutura inadequada, a falta de qualificação de recursos humanos e questões regulatórias. É nesse contexto que entra a atuação da Purtec, como uma ponte entre as empresas e a realidade da Indústria 4.0.
Como consultores especializados em fomento e financiamento, a Purtec oferece suporte às empresas brasileiras na jornada rumo à transformação digital. Através de uma abordagem personalizada, ajudamos as empresas a identificar as tecnologias mais adequadas às suas necessidades, a acessar recursos financeiros para investimentos em inovação e a implementar soluções tecnológicas de forma eficiente e sustentável.
Fale com um de nossos consultores!
A busca incessante pela inovação tem sido uma constante na jornada das empresas que almejam se destacar em um mercado cada vez mais competitivo. Nesse contexto, contar com parcerias estratégicas pode ser o diferencial para impulsionar o desenvolvimento tecnológico e aprimorar a competitividade no cenário industrial. É nesse ponto que entra em cena a EMBRAPII (Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial).
Desde 2013, a EMBRAPII tem desempenhado um papel fundamental no apoio à pesquisa tecnológica e na promoção da inovação na indústria brasileira. Como uma Organização Social qualificada pelo Poder Público Federal, ela mantém contratos de gestão com ministérios-chave, incluindo os da Ciência, Tecnologia e Inovações, Educação, Saúde e Economia.
Mas qual é exatamente o papel da EMBRAPII e como ela pode contribuir para o desenvolvimento das empresas?
A missão da organização é clara: promover e incentivar a realização de projetos empresariais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, em colaboração com instituições de pesquisa tecnológica. A atuação da EMBRAPII se baseia na cooperação com instituições de pesquisa científica e tecnológica, tanto públicas quanto privadas, visando compartilhar riscos na fase pré-competitiva da inovação. Ao fazer isso, a EMBRAPII busca estimular o setor industrial a inovar mais, ampliando sua intensidade tecnológica para fortalecer a competitividade das empresas, tanto no mercado interno quanto no internacional.
A contribuição social da EMBRAPII vai além do estímulo à inovação. Ela busca induzir a cooperação entre instituições de pesquisa e empresas industriais, explorando a sinergia entre ambos e promovendo a troca de conhecimentos e tecnologias. Essa abordagem visa aumentar a capacidade de inovação da indústria brasileira, desenvolvendo projetos com maior conteúdo tecnológico e impacto econômico significativo.
Como sua empresa pode se beneficiar dessa parceria estratégica com a EMBRAPII?
É aqui que entramos em jogo: A PURTEC atua como a ponte para compreender como a EMBRAPII pode colaborar com diversos setores industriais, promovendo a inovação e impulsionando o crescimento das empresas brasileiras.
Com a orientação da PURTEC, sua empresa pode explorar todo o potencial dessa colaboração, impulsionando sua competitividade e fortalecendo sua posição no mercado.
Se você quer explorar as oportunidades de inovação e crescimento que a parceria com a EMBRAPII pode oferecer ao seu negócio, entre em contato com um de nossos consultores especializados.
A carga tributária é um dos maiores desafios enfrentados por empresas no Brasil. Compreender sua composição e buscar maneiras legais de reduzi-la é crucial para a saúde financeira do seu negócio. Neste artigo, vamos explorar o universo dos impostos e mostrar como aliviar esse peso sobre sua empresa.
O que é a carga tributária e como ela é calculada?
A carga tributária representa a quantidade de impostos e tributos que empresas e pessoas físicas devem pagar ao governo. Ela é calculada como a relação entre a arrecadação total de tributos e o Produto Interno Bruto (PIB) do país. Em 2022, a carga tributária bruta (CTB) atingiu 33,71% do PIB brasileiro.
Quais são os principais impostos que compõem a carga tributária?
A carga tributária brasileira é composta por uma variedade de impostos, divididos entre esferas municipal, estadual e federal. Entre os principais impostos federais estão o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nos estados, destaca-se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquanto nos municípios, o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Como obter reduções na carga tributária?
Uma gestão tributária eficiente pode identificar oportunidades legais para minimizar os impostos pagos pela empresa, aproveitando deduções fiscais, incentivos e regimes especiais de tributação. Além disso, revisões periódicas das práticas fiscais podem ajudar a evitar pagamentos indevidos de tributos.
Conte com uma consultoria especializada, conte com a PURTEC! Entre em contato conosco e descubra as melhores opções para o seu negócio.
Afinal, o que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem é um incentivo fiscal que visa promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas do país. Regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, essa legislação oferece uma série de benefícios fiscais para empresas que investem em atividades de PD&I.
Para quem se aplica?
As pessoas jurídicas que estão em dia com suas obrigações fiscais e tributárias, operando sob o regime de tributação do Lucro Real e que realizam atividades de pesquisa e inovação tecnológica, são elegíveis para usufruir dos benefícios.
O que é necessário para utilizar a Lei do Bem?
Para fazer uso dos incentivos fiscais proporcionados pela Lei do Bem, as empresas devem comprovar seus investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.
Esses investimentos podem ser classificados como despesas operacionais pelo Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), pagamentos a instituições de pesquisa ou contratação de pesquisadores.
Principais benefícios da Lei do Bem:
Como saber se minha empresa é elegível?
Descobrir se sua empresa é elegível para os benefícios da Lei do Bem pode ser uma tarefa complexa.
No entanto, ao contar com os serviços especializados da PURTEC, nossos consultores irão conduzir as análises necessárias para verificar a possibilidade de utilizar esse investimento.
É crucial que sua empresa esteja engajada em atividades de pesquisa e inovação tecnológica, mesmo que não estejam diretamente ligadas à sua atividade principal. Essas atividades elegíveis abrangem desde pesquisa básica dirigida até desenvolvimento experimental, conforme estabelecido pelo Manual de Frascati.
Entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas!
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