Muitas indústrias inovam todos os dias sem perceber. Melhoram processos, testam novas soluções, desenvolvem alternativas para reduzir desperdícios e superam desafios técnicos dentro da própria operação.
O problema é que muitas empresas ainda associam inovação apenas a laboratório, patente ou produto revolucionário e, por isso, deixam de reconhecer atividades que podem gerar acesso a incentivos e recursos para PD&I.
Essa é justamente a barreira que impede boa parte das indústrias brasileiras de acessar recursos federais criados para financiar exatamente esse tipo de atividade. O governo tem programas voltados a empresas que inovam, mas grande parte desse público nunca se reconheceu como elegível.
Neste artigo, você vai entender o que conta como inovação para fins de incentivo fiscal e financiamento público, e vai conhecer os três principais mecanismos disponíveis para empresas industriais no Brasil, a Lei do Bem, a FINEP e a EMBRAPII.
A legislação que sustenta os incentivos fiscais de inovação não exige produto inédito nem tecnologia nunca vista no mercado. O conceito trabalhado por essas normas é mais amplo e mais próximo da rotina industrial do que a maioria dos gestores imagina.
Melhorias de processo produtivo podem se qualificar quando envolvem desenvolvimento técnico, experimentação e superação de incertezas.
Uma nova formulação, uma solução para reduzir retrabalho ou um método para diminuir o consumo de insumos podem fazer parte de um projeto elegível quando exigem testes, validações e desenvolvimento além de uma simples adaptação operacional.
Automação de etapas manuais também pode se enquadrar quando envolve desafios técnicos reais e desenvolvimento de soluções que não estavam prontamente disponíveis para a empresa.
O mesmo vale para testes e experimentações realizados para viabilizar uma nova solução. Muitas vezes, é justamente dentro da engenharia, da produção e dos processos que surgem atividades relevantes de PD&I.
O ponto central é este: a empresa não precisa necessariamente criar algo inédito para o mundo. Melhorias relevantes em produtos, processos ou sistemas também podem ser elegíveis quando envolvem desenvolvimento tecnológico, experimentação e superação de incertezas técnicas.
Isso amplia muito o universo de empresas que podem acessar esses mecanismos.
O motivo mais comum não é falta de atividade elegível. É falta de registro adequado dessas atividades no momento em que elas acontecem.
Uma equipe de engenharia resolve um problema técnico real, documenta o resultado em uma planilha interna e segue para a próxima demanda. O processo de inovação existiu, mas não foi registrado de forma que comprove tentativa, ajuste técnico e resultado.
Sem esse tipo de evidência estruturada, a empresa pode perder a capacidade de demonstrar adequadamente o enquadramento, mesmo tendo realizado atividades tecnicamente elegíveis.
Em muitos casos, o problema não é a falta de inovação, mas a falta de metodologia para identificar, registrar e transformar o que já acontece na operação em oportunidade concreta.
Existem três mecanismos federais que concentram a maior parte dos recursos voltados à inovação empresarial no Brasil. Cada um opera de forma diferente e atende a momentos distintos do ciclo de desenvolvimento tecnológico da indústria.
A Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real obtenham benefício fiscal sobre os dispêndios elegíveis realizados em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Diferentemente de outros mecanismos, ela não exige aprovação prévia em edital. O benefício é utilizado diretamente pela empresa na apuração do IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos legais.
O incentivo é voltado a empresas que já realizam atividades de PD&I dentro da própria operação, o que a torna especialmente relevante para indústrias em Lucro Real que investem continuamente em engenharia, processos e tecnologia.
A FINEP oferece diferentes formas de apoio à inovação, incluindo recursos não reembolsáveis por meio de subvenção econômica e linhas de financiamento reembolsável.
Na subvenção econômica, o acesso normalmente ocorre por chamadas públicas. Já as linhas reembolsáveis podem operar por fluxos próprios de financiamento, diretamente pela FINEP ou por agentes credenciados, conforme o porte e o perfil da empresa.
Em ambos os casos, empresas que estruturam seus projetos com antecedência aumentam a capacidade de aproveitar as oportunidades disponíveis.
A EMBRAPII conecta empresas a Unidades credenciadas com competência tecnológica para desenvolver projetos de PD&I em parceria, aportando recursos não reembolsáveis em parte do projeto.
O modelo funciona sob demanda e, em sua operação regular, não exige que a empresa espere a abertura de um edital. A negociação acontece diretamente com a Unidade EMBRAPII, o que torna o processo mais ágil.
Esse formato costuma ser interessante para indústrias que têm um desafio técnico definido, mas não possuem estrutura interna de pesquisa suficiente para resolvê-lo sozinhas. A parceria com uma unidade credenciada supre essa lacuna.
Lei do Bem, FINEP e EMBRAPII não precisam ser vistos como caminhos concorrentes. Em muitos casos, eles podem se complementar ao longo da estratégia de inovação da empresa.
A EMBRAPII pode apoiar o desenvolvimento tecnológico em parceria com uma Unidade credenciada. A FINEP pode financiar novas etapas de desenvolvimento, expansão ou investimentos previstos no projeto. E a Lei do Bem pode gerar benefício fiscal sobre os dispêndios próprios elegíveis realizados pela empresa.
Quando estruturados de forma coordenada, esses instrumentos podem reduzir o custo efetivo da inovação e ampliar a capacidade de investimento da empresa.
Empresas que enxergam esses três instrumentos de forma isolada costumam aproveitar apenas uma fração do potencial disponível. Empresas que os enxergam como parte de uma mesma estratégia de inovação tendem a captar significativamente mais recursos ao longo do tempo.
Antes de pensar em qual incentivo buscar, a indústria precisa fazer um exercício simples. Olhar para o que a equipe técnica já desenvolve no dia a dia e perguntar se aquilo está sendo registrado da forma que a legislação exige.
Em muitas empresas, atividades relevantes de inovação já acontecem dentro da fábrica, do laboratório, da engenharia, da tecnologia ou dos processos sem que sejam enxergadas dessa forma.
Muitas vezes, o que falta é estrutura para identificar essas iniciativas, avaliar sua elegibilidade e transformá-las em benefício financeiro e capacidade adicional de investimento.
A Purtec trabalha justamente nesse ponto, conectando a operação técnica da indústria aos mecanismos de incentivo fiscal e financiamento disponíveis, com a documentação necessária para garantir segurança em cada etapa do processo.
Se sua empresa quer entender quais dessas oportunidades já se aplicam à sua realidade, fale com a equipe da Purtec e descubra o potencial da sua operação.
Não. A empresa não precisa necessariamente ter um departamento formal chamado “P&D”.
As atividades elegíveis podem acontecer em áreas como engenharia, tecnologia, processos, desenvolvimento de produtos ou produção. O que importa é existir uma atividade real de PD&I, com desafio técnico, desenvolvimento, experimentação e documentação adequada.
Sim, mas o mecanismo mais adequado muda conforme o porte. A EMBRAPII, por exemplo, tem parcerias específicas com o Sebrae voltadas a micro e pequenas empresas, enquanto a Lei do Bem depende da existência de lucro tributável em Lucro Real, o que direciona esse incentivo principalmente a empresas de médio e grande porte.
Depende do mecanismo. Na Lei do Bem, a empresa utiliza o incentivo sobre os dispêndios elegíveis realizados no próprio período de apuração e posteriormente presta as informações ao MCTI por meio do FORMP&D. FINEP e EMBRAPII, por outro lado, normalmente precisam entrar na estratégia antes ou durante o desenvolvimento do projeto, já que envolvem contratação e definição prévia das condições de apoio.
Varia conforme o instrumento. Na Lei do Bem, o benefício fiscal é aproveitado na própria apuração do IRPJ e da CSLL referente ao período em que os dispêndios elegíveis são realizados. Na FINEP, o prazo depende da modalidade, da análise e, quando aplicável, da chamada pública. Na EMBRAPII, a negociação ocorre diretamente com a Unidade credenciada e o cronograma é definido conforme a estrutura do projeto.
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