EMBRAPII e Lei do Bem: como funciona a combinação

Como funciona a EMBRAPII e por que combiná-la com a Lei do Bem

14/09/2026

EMBRAPII e Lei do Bem: como combinar os dois incentivos e multiplicar o retorno em PD&I

Se sua indústria já usa a Lei do Bem ou já tem uma unidade EMBRAPII como parceira técnica, existe uma pergunta que normalmente aparece depois de um desses dois passos. É possível usar os dois incentivos no mesmo projeto, ou eles competem entre si?


A resposta é que eles não competem, eles se complementam, e desde novembro de 2025 essa combinação ficou tecnicamente mais simples de operacionalizar. Neste artigo você vai entender como o modelo EMBRAPII funciona na prática, onde exatamente ele se conecta com a Lei do Bem e como estruturar essa combinação sem correr risco de glosa ou inconsistência na documentação.

Como funciona o modelo EMBRAPII, na prática

A EMBRAPII opera por meio de unidades credenciadas, ligadas a universidades e institutos de pesquisa, que desenvolvem projetos de PD&I em parceria direta com empresas. O modelo compartilha o risco tecnológico da inovação entre três partes, e é essa divisão que forma a base de qualquer projeto aprovado.

A EMBRAPII aporta recursos não reembolsáveis para o desenvolvimento do projeto, enquanto o restante é dividido entre a empresa e a Unidade EMBRAPII, conforme a estrutura definida para cada iniciativa.


A participação da empresa acontece por meio de contrapartida financeira, e é justamente essa parcela de recursos próprios investida no projeto que cria a conexão com a Lei do Bem.

O ponto onde os dois incentivos se encontram

A Lei do Bem permite que empresas elegíveis obtenham benefício fiscal, permite deduzir do IRPJ r da CSLL, sobre dispêndios realizados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Nesse contexto, a contrapartida financeira realizada pela empresa em um projeto EMBRAPII pode compor os dispêndios elegíveis, desde que esteja vinculada às atividades de PD&I e devidamente documentada.


Na prática, isso significa que a parcela de recursos próprios já investida pela empresa para viabilizar o projeto junto à Unidade EMBRAPII pode, atendidos os requisitos da Lei do Bem, compor os dispêndios elegíveis do período.


Assim, a empresa combina duas frentes de retorno no mesmo esforço de inovação, recebe apoio não reembolsável para o desenvolvimento do projeto e ainda pode obter benefício fiscal sobre a parcela própria elegível investida.


Essa lógica já existia antes de qualquer novidade regulatória recente. O que mudou, e mudou de forma relevante, foi a agilidade e a segurança jurídica desse enquadramento.


Na prática, a combinação pode reduzir o custo efetivo do projeto em duas frentes, com o apoio não reembolsável da EMBRAPII e o benefício fiscal da Lei do Bem sobre a parcela própria elegível investida pela empresa.

O acordo que simplificou a combinação entre os dois incentivos

Em novembro de 2025, durante a celebração dos 20 anos da Lei do Bem, a EMBRAPII e o MCTI assinaram um acordo de cooperação técnica com um objetivo direto. Permitir que o mérito técnico de um projeto já avaliado e aprovado pela EMBRAPII seja reconhecido automaticamente pelo MCTI para fins de enquadramento na Lei do Bem.


Antes desse acordo, a avaliação técnica dos projetos podia percorrer fluxos distintos, gerando redundância de análise e maior tempo de tramitação. O novo modelo cria um fast track, reduzindo a duplicidade de avaliações e tornando o processo mais ágil e previsível.


Para a indústria que já trabalha com uma Unidade EMBRAPII credenciada, isso representa mais previsibilidade e agilidade na análise do mérito técnico do projeto, facilitando a estruturação da combinação com a Lei do Bem.

Como estruturar essa combinação sem erro

Combinar os dois incentivos exige atenção em três frentes específicas, que costumam ser onde a maioria das empresas comete falhas de documentação.


A primeira é manter uma separação clara, dentro da contabilidade do projeto, entre os recursos próprios destinados às atividades de PD&I e os demais custos da operação. Isso facilita a identificação dos valores elegíveis e torna a documentação muito mais consistente.


A segunda é a manutenção de evidência técnica da atividade desenvolvida junto à unidade EMBRAPII, com o mesmo padrão de rigor que qualquer projeto de Lei do Bem exige, mesmo que o mérito técnico já tenha sido validado pela própria EMBRAPII.


A terceira é o acompanhamento do enquadramento fiscal no momento correto do exercício, já que a contrapartida paga durante a execução do projeto precisa ser refletida corretamente na apuração anual do IRPJ e da CSLL.

Uma estratégia, dois incentivos

Empresas que tratam EMBRAPII e Lei do Bem como caminhos separados costumam aproveitar apenas parte do potencial de retorno disponível. Empresas que enxergam os dois como parte de uma mesma estratégia de inovação recuperam, além do avanço tecnológico do projeto, o benefício fiscal sobre o investimento que já fariam de qualquer forma.


Se sua empresa já domina o funcionamento da Lei do Bem e quer entender como aplicar essa mesma lógica de dedução fiscal, este é o momento de aprofundar o tema. E se ainda não conhece o incentivo em detalhe, vale a leitura complementar sobre como a Lei do Bem funciona antes de avançar com um projeto EMBRAPII.


A Purtec acompanha esse tipo de estruturação de ponta a ponta, conectando a parceria técnica com a unidade EMBRAPII à documentação necessária para garantir segurança no enquadramento da Lei do Bem.


Se sua indústria já tem ou está avaliando uma parceria com a EMBRAPII, fale com a equipe da Purtec e entenda como maximizar o retorno fiscal desse investimento.

Perguntas frequentes sobre EMBRAPII e Lei do Bem

A empresa pode usar EMBRAPII e Lei do Bem no mesmo ano fiscal?

Sim. Não existe incompatibilidade temporal entre os dois incentivos. A contrapartida paga à EMBRAPII durante o exercício pode ser declarada na apuração da Lei do Bem referente ao mesmo ano.

O valor não financeiro que a unidade EMBRAPII aporta também entra no benefício fiscal?

Não. Apenas a contrapartida financeira efetivamente paga pela empresa se enquadra como dispêndio dedutível. O aporte da unidade em equipamento, horas técnicas ou pesquisadores é contribuição da própria unidade, não gera dispêndio da empresa.

É preciso ter uma equipe de PD&I interna para acessar esse modelo combinado?

Não necessariamente. O modelo EMBRAPII permite que empresas desenvolvam projetos de inovação em parceria com instituições de pesquisa, mesmo sem uma grande estrutura interna de PD&I.


Para combinar o projeto com a Lei do Bem, o mais importante é que a empresa participe efetivamente da iniciativa e consiga demonstrar os investimentos próprios realizados nas atividades elegíveis.


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